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FAQ

INVESTIMENTOS

Esta é uma área com perguntas frequentes em relação aos interessados em investir e fazer parte do nosso projeto! Caso não encontre alguma informação que deseja, não hesite em entrar em contato pelo número e e-mail indicados ao fim da página, ou diretamente pela área de contato do site.

Perguntas Frequentes:

Como os jovens chegam ao projeto?

O jovens em sua maioria chegam ao projeto através de indicação e ex-alunos e escolas, e também pelo edital divulgado pelos websites www.gov e Associação de Amigos JBRJ.

Qual o perfil de alunos aceitos pelo projeto?

Os critérios que definem o perfil do público atendido pelos Projetos incluídos no PET são voltados à inclusão social de jovens com quinze anos (completos) ou mais, que estejam matriculados na rede pública, frequentando regularmente o ensino formal e possuam renda familiar de até três salários mínimos. No caso específico dos educandos PCD, existe uma flexibilização na faixa etária e no nível de ensino da instituição em que estejam matriculados.

Quais são as contrapartidas oferecidas?

Temos várias possibilidades de contrapartidas, entre elas uniformes, totens, postagens nas redes sociais, placas fixas nas áreas patrocinadas, visitas guiadas personalizadas, eventos personalizados, folheteria, entre outros. As ações variam de acordo com o interesse do patrocinador e o montante oferecido.

Como fazer parceria com o CRS?

Entrando em contato e através de uma manifestação de interesse por email onde o projeto será avaliado e aprovado pela diretoria.

Como posso ajudar financeiramente?

Através de contribuições pela Associação de Amigos do JBRJ:

CNPJ : 30.114.011/0001-63

Conta do Projeto  Florescer

Banco 033 – Santander

Agencia: 3728

CC: 13.000378-0

Há benefício fiscal?

Sim. A doação à uma entidade permite a empresa fazer a dedução de até 2% do seu lucro operacional bruto. O limite de 2% deve ser calculado antes do cômputo da própria doação, diminuindo, portanto, o imposto de renda e a contribuição social devidos. O investidor deposita os recursos na conta bancária em nome da entidade que o aplicará em projetos de responsabilidade social e esta lhe entrega uma declaração oficial, padronizada pela Receita Federal, na qual assume o compromisso de usar os recursos exclusivamente na realização de seus propósitos, inclusive, com a designação da pessoa física responsável pelas tarefas. O doador deve guardar o documento para fins de fiscalização.

Para isto a organização donatária deverá se enquadrar na definição de organização da sociedade civil (Lei. 13.019/2014), não sendo necessária certificação e o doador tem que ser uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real (lucro presumido não está contemplado nessa mudança). A a doação feita pode ser abatida apenas como despesa operacional, até o limite de 2% do lucro operacional, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (somente pode ser aplicado na alíquota base, não abrangendo o adicional do IRPJ) onde o retorno real é cerca de 34% do valor doado e a organização donatária deve emitir um recibo nos termos de IN/SRF.

O benefício é de aproximadamente 34% para valores que ultrapassem os 2% do imposto devido (lucro operacional da base de cálculo do Imposto) ou empresas que não se enquadrem no regime de lucro real. Empresas do regime do lucro real que doem até 2% do imposto devido o benefício é integral. Ou seja, neste último caso, o valor referente ao Imposto devido é integralmente pago, sendo 98% para a Receita e 2% para a instituição que recebe a doação.

Caso reste alguma dúvida só entrar em contato diretamente através do

número +55 21 3204-2536 para mais detalhes ou pela seção de contato do site.

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+55 21 3204-2536

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